Uma decisão terminativa proferida pelo desembargador Dr. Honório Gomes do Rêgo Filho negou provimento a um agravo apresentado pelo ex-prefeito e candidato a prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PP), mantendo a decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou as prestações de contas de 2015 do gestor.
Trata-se do quarto recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito em face da mesma decisão do Juízo de Primeiro Grau, que negara seu pedido de tutela provisória de urgência.
Segundo o desembargador Dr. Honório Gomes, no plantão do dia 12 de setembro foram apresentadas razões semelhantes em que o agravante não mencionava a interposição prévia de mais três recursos da mesma natureza contra a mesma decisão, induzindo o desembargador plantonista a erro, tendo deferido a liminar, mesmo se tratando de recurso incabível.
Diante do fato, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou seguimento ao recurso do ex-prefeito, revogando a decisão liminar proferida em sede de Plantão Judicial do Segundo Grau do dia 12 de setembro de 2020 e restabelecendo os efeitos da
decisão de Primeiro Grau que negara a concessão de tutela provisória de urgência, mantendo, assim, os efeitos da rejeição das contas apresentadas por JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO, então prefeito, em relação ao exercício de 2015, conforme julgamento da Câmara Municipal de Buíque.