Após o Promotor de Justiça, Dr Silmar Luiz Scarreli emitir recomendação aos Dirigentes das Comissões Provisórias e Diretórios dos Partidos Políticos Municipais e pretensos candidatos ás eleições municipais
que cumpram os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal e realizem suas convenções partidárias preferencialmente em formato virtual. que se abstenham de realizar, participar, fomentar ou implementar reunião em geral, comícios, reuniões partidárias, reunião de correligionários, carreatas, passeatas ou qualquer outra forma de reunião e/ou aglomeração de público em desconformidade com as normas sanitárias referentes ao combate da pandemia por covid-19, especialmente em relação ao número máximo de participantes, ao uso de equipamento de segurança e ao distanciamento entre os presentes.
No início da manhã desta sexta-feira 11 de Setembro, os mesmos dirigentes das Comissões Provisórias dos Partidos Políticos de Buíque participaram de uma reunião vídeo conferência com o Promotor , Dr Silmar Luiz Scareli , e com a Juíza Drª Ingrid Miranda Leite solicitou mudanças na data da convecção dos Partidos Políticos que acompanham o ex prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto marcada para o próximo domingo , 13 de Setembro, data em que acontece as convenções partidárias dos partidos .
Entendendo que não haveria possibilidades das duas convenções acontecerem no mesmo dia, Juíza e Promotor acataram um pedido de mudança de data feita pela Comissão Provisória dos partidos do grupo politico do atual prefeito, e sendo assim em comum acordo ficou determinado que a convecção dos partidos que acompanham o ex prefeito Jonas Camelo sejam realizadas na próxima terça-feira 15 de Setembro, um dia antes das convenções dos partidos que estão com a ex vice prefeita Miriam Briano.
Ao Comandante do 3º BPM, a recomendação do Ministério Publico foi enviada para conhecimento e livre planejamento de eventual fiscalização das convenções partidárias presenciais, cujo efetivo policial, ao comparecer ao local das convenções, deve encerrar a reunião, caso constante o descumprimento das normas sanitárias vigentes, encaminhando os responsáveis para a Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis, comunicando o fato à Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.