Um dos pontos mais críticos que levou a rejeição das contas foi o não recolhimento do montante de R$ 694.702,87ao Regime de Previdência, sendo R$ 97.614,10 referentes à contribuição dos servidores e R$ 597.088,77 relativos à contribuição patronal.
Por conta dessas e outras irregularidades, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiram parecer pela rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 do atual prefeito Silvio Roque (PP).
O Tribunal de Contas, como é de praxe, remeterá a decisão ao Ministério Público Federal e Estadual, tendo em vista que os atos praticados pelo Prefeito, desconto da contribuição previdenciária e não repasse a Previdência Social e ao Instituto de Previdência Municipal, é crime de apropriação previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.