No dia que um novo Decreto com medidas restritivas começa entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira Buíque registra mais 8 novos casos de coronavírus e contabiliza 97

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Levando-se em consideração que nos últimos cinco  dias  o município de Buíque registrou  exatos 38  novos casos de corona vírus, por mais que os números sejam assustadores , caso uma boa parte da população  não faça a sua parte  se protegendo e protegendo  outras pessoas inevitavelmente  o município saíra dessa onda crescente com os números aumentando diariamente.
Com os mesmo números de registros  de casos  confirmados  ontem, quinta-feira 09 de julho  que foram 08, 24 horas  após os mesmo números voltam a serem confirmados  elevando para 97 o total de pessoas que após apresentarem os primeiros sintomas foram diagnosticados positivo ao teste de Covid-19 o que fez com que as autoridades sanitárias de saúde do município  entendesse  que seria mais do que necessário tomar novas medidas  conforme foram tomadas através do Decreto 075/2020 que foi assinado pelo prefeito do município Arquimedes Guedes Valença e  começa  a vigorar a partir da próxima segunda-feira (13)Prefeitura edita decreto com limitações a funcionamento do comércio e outras atividades
A Prefeitura de Buíque editou nesta quinta-feira (09), um decreto (075/2020) com novas medidas de combate a pandemia da Covid-19 definindo novos horários e funcionamento do comércio não essencial no município. Pelo decreto, fica mantida a abertura do comércio, porém, aqueles considerados como atividades não essenciais só poderão funcionar das 07h manhã às 13h.
As novas medidas mantêm suspensos o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados neste município, ressalvados exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e em pontos de coleta.
Ele define também medidas em relação ao Mercado Público, da Feira Livre e do Açougue Local que ficam permitidos de funcionarem nos dias compreendidos de segunda-feira à sábado, com horário de funcionamento das 06h da manhã às 13h.
Os estabelecimentos públicos e privados, cujo funcionamento está permitido, devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, uso de máscaras, higiene e distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. todas as medidas estão disponíveis no site da prefeitura com detalhamento das atividades consideradas essenciais pelo novo decreto.
O descumprimento das medidas implicará no pagamento de multa que varia de R$ 200 na primeira notificação pelo agente público competente a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência ou reincidências no que tange à ou às violações às disposições do Inciso II, do art. 2º, da Lei, bem como com a consequente suspensão do Alvará de Funcionamento. O pagamento das multas mencionadas será revertido em favor das despesas no combate ao Covid-19 no município.
As novas medidas visam dar um freio na circulação de pessoas que vem provocando um aumento no número de casos confirmados da Covid-19 no município.

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