A Prefeitura de Buíque editou o decreto nº 062/2020 nesta segunda-feira (15), dispondo sobre o início do Plano Buíque de flexibilização para retomada das atividades econômicas no Município, durante a Pandemia decorrente da COVID-19, em face do Plano de Retomada iniciado pelo Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
O decreto determina a retomada gradual das diversas atividades econômicas durante o período da Pandemia, no âmbito da municipalidade, uma vez tomadas as medidas de segurança, por cada setor econômico, recomendadas pela vigilância sanitária e normas gerais de saúde aplicáveis neste memento de calamidade em saúde pública.
Estão liberadas nesta segunda-feira (15), as lojas de material de construção e a construção civil obedecidos os protocolos de higienização, inclusive com fornecimento, para os ocupantes do recinto, de álcool gel 70; distanciamento entre os clientes; controle do número de pessoas em seus ambientes, de modo a não haver aglomeração; além da obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção dos funcionários e clientes, como máscaras e acessórios similares.
Na lista de liberação também constam as Lojas de Varejo, com até 200 m² (duzentos metros quadrados), Salões de Beleza, Barbearias e Serviços de Estética, nestes incluídos Manicure e Cabeleireiro, cujas atividades econômicas citadas deverão se adaptar para atender um cliente por vez, com agendamento e medidas de higienização, entre outros protocolos que estão definidos no decreto editado com todas as exigências para a reabertura das atividades comerciais. O decreto pode ser acessado na íntegra no site oficial da prefeitura.