A Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski recomentou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA– do Município de Carnaíba oriente os conselheiros tutelares que estejam na condição de candidatos à reeleição a efetuar o afastamento de suas funções, devendo ser convocados os suplentes.
Ela determinou a adoção de providências como de que o CMDCA apresente resposta no prazo de 48 horas, quanto às considerações do MP. Também que oficie-se ao Conselho Tutelar, para que tome ciência dos termos da Recomendação.
A promotora argumenta que instaurou o Procedimento Administrativo nº01/2019 com a finalidade de acompanhamento e fiscalização da eleição dos conselheiros tutelares do Município de Carnaíba. E que o Conselho Tutelar deve ser escolhido pela população local, num processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores do município.
Também que há a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito, dentre outras argumentações.
Fonte: Nil Junior