Em junho, o governo sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral a famosa Fake News, ou contas falsas nas redes sociais.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
Essa pena deverá aumentar se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso como está acontecendo no município de Buíque com contas falsas criadas no Facebook exclusivamente para atacar e denegrir pessoas envolvidas com a politica local.
Sem procedência, mais com finalidades de atacar, caluniar, algumas fakes News de plantão estão com seus dias contados para serem descobertos pela justiça que cuida dos crimes cibernéticos , ou seja crime cometidos na internet.
Como sempre o feitiço volta para o feiticeiro, o que mais parece um anonimato deverá se tornar publico com denúncias que estão sendo formalizadas pelas pessoas que se sentem atingidas pelas noticias que estão circulando na rede com fotos montadas e textos que não condizem com a verdade.