Na tarde deste sábado, dia 03 de agosto de 2018, as equipes da Divisão Especializada de Apuração de Homicídios (DEAH), e do Plantão da 19ª DESEC, foram cientificadas do encontro de um cadáver, de uma criança do sexo masculino, de quatro anos de idade, provavelmente, o de *JOSÉ WELLINGTON ALEXANDRE DA SILVA*, filho de JOSÉ EVANDRO BEZERRA DE LIMA e ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, o qual teria desaparecido, conforme *BOEPCPE 19E0050001876*, em anexo nos autos.
Ressalte-se que, antes de o cadáver ser encontrado, a Polícia Civil já tinha ficado ciente do desaparecimento da criança, e, desde logo, que havia histórico de violência e agressões, por parte do pai da criança (vítima), contra esta, e que, na tarde da sexta, a criança havia sido vista por vizinhos, apanhando do pai.
Tendo em vista informações de outros colaboradores anônimos, com o trabalho da Polícia Civil, de ser o pai da criança o provável autor da morte violenta, os país da vítima foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para serem ouvidos, por determinação da Autoridade Policial.
Ao serem indagados sobre a circunstância de violência, os país entraram em contradição sobre versões quanto à morte da criança, ocasião em que o Delegado de Polícia solicitou que fossem feitas as perícias no local onde a criança fora encontrada, e no imóvel da residência onde a vítima vivia com seus pais, no Residencial Maria de Fátima Freire, Quadra 17, número 52. No local de crime, o Setor de Perícias Criminais da URPOC/Arcoverde realizou a perícia peri tanatoscópica, fazendo coleta de material genético, e teste FOB, para a presença de sangue humano, e na residência, no endereço acima citado, foi aplicado luminol, com ausência de luz incidente, sendo detectadas várias marcas de sangue humano, demonstrando que, antes de ser morta, a criança (vítima) foi barbaramente espancada.
Munido de tais informações, a Autoridade Policial iniciou o interrogatório dos pais, tendo a mãe, Senhora ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, em sua oitiva, informando que a criança fora espancada, e asfixiada pelo genitor, sendo abandonada no local onde o cadáver foi achado, momento em que o pai informou que JOSÉ WELLINGTON estava morto, tendo ela se mantido inerte, não denunciado à Polícia, e vindo à Delegacia confeccionar um BOE de pessoa desaparecida, no interesse de despistar o assassinato da vítima. O genitor, Senhor JOSÉ EVANDRO BEZERRA DE LIMA, negou ter agredido a vítima, mesmo diante do conjunto de perícias realizadas, que demonstraram a presença de sangue no interior da residência, bem como de lesões na cabeça da criança, mas confessou tê-la asfixiada, e deixado-a na área de mata, mas não informou que tinha o interesse de matar a criança. É importante citar que os interrogatórios foram gravados mediante processo videofonográfico.
O pai, autor do fato, ainda chegou a citar o nome de um terceiro envolvido, o qual teria queimado a criança com um cigarro, e ajudado na conduta criminosa, no entanto, posteriormente, negou a participação deste terceiro. A conduta acima narrada chocou a cidade de Arcoverde, em virtude de ser uma morte de uma criança indefesa, e que era filha do casal, mas que, também, vinha sofrendo violência física e sexual, já que segundo a genitora, Senhora ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, o autor do fato abusava sexualmente de WELLINGTON, e de duas outras filhas menores, e que, inclusive, já teria feito sexo anal com a vítima cinco ou mais vezes, demonstrando um contexto de uma família desestruturada, e sem norte de valores.
Na ocorrência, foi *DECRETADA A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOSÉ EVANDRO BEZERRA DE LIMA e de ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA*, de ambos, em concurso de pessoas, nos termos do Art. 29, CP, pelo delito de *Homicídio Qualificado, nos termos do Art. 121, § 2º, incisos II e II, e § 4º, do Código Penal, c/c Art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90, incidindo a pessoa de ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, como genitora da vítima, na omissão penalmente relevante, inscrita no Art. 13, § 2º, alínea “a”*, do Código Penal.
Foi realizada a confecção do BOEPCPE, a oitiva das testemunhas arroladas, e conduzidas para a Delegacia de Polícia do Plantão da 19ª DESEC, bem como o interrogatório dos autuados, por meio de técnica videofonográfica, com juntada de mídia contendo tais arquivos, e fotos do cadáver.
Os autuados foram submetidos à perícia traumatológica, e de coleta de material genético, na mucosa oral, e subungueal, para comparação do DNA da vítima, e o encontrado no corpo de José Wellington, e seu posterior recolhimento às celas da 19ª DESEC, a fim de ser submetidos à Audiência de Custódia, do Pólo da 14ª Circunscrição de Arcoverde, no prazo estipulado pela Resolução nº. 213, do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte e Foto: *Israel Rubis – Delegado Seccional da 19ª DESEC*