O Tribunal de Contas do Estado acolheu recursos ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) contra o Acórdão TC nº 0541/2017 (Processo 15100244-7) que negou provimento aos embargos de declaração contra o parecer que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2014.
À época, o TCE imputou ao ex-prefeito, débito e aplicou-lhe multa irregulares, com o parecer favorável do Conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o Pleno do TCE decidiu favoravelmente ao ex-prefeito Guga Lins, julgando suas contas de gestão de 2014 com o parecer final de Regulares com ressalvas, ressalvas que são normais nesse tipo de julgamento.
A decisão do TCE afastou o débito e a multa que foram aplicados ao ex-prefeito, bem como a nota de improbidade que foi aposta a Guga Lins.