Considerando abuso de poder, Justiça concede liminar que suspende trabalhos da CPI aberta contra Silvio Roque, prefeito de Tupanatinga.

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O Juiz plantonista de Arcoverde Marcos Antônio Tenório concedeu na tarde deste sábado (22/06/2019) uma liminar que suspende os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Tupanatinga. A liminar deferida atendeu ao pedido feito pelo advogado do Prefeito Sílvio Roque em mandado de segurança impetrado.

Diante das flagrantes inconstitucionalidades e abuso de poder, foi concedida liminar para a suspensão imediata da Portaria nº 14 da Câmara Municipal de Tupanatinga, suspendendo, dessa forma, a CPI ora instaurada. 

INCONSTITUCIONAL 

Na liminar, o juiz aponta que o 58, § 3.º da CF, determina que para a instauração de uma CPI serão necessários os seguintes requisitos: 

1) requerimento de um terço dos membros componentes da 
respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato; 
2 ) que haja fato determinado; 
3) que tenha prazo certo para seu funcionamento. 

Em suma, supostas irregularidades em geral não podem ser objeto de investigação de uma CPI, mas apenas fato certo e determinado.

A Prefeitura de Tupanatinga informou que, para Sílvio Roque “a decisão liminar vem ao encontro de uma das principais bandeiras de sua administração, que prima pela transparência e legalidade em todos os atos”.

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