“Foi uma grande e justíssima conquista dos professores”, reagiu o deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) ao comemorar a aprovação, hoje, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), do seu parecer a proposta beneficiando os professores da rede pública. O relatório de Rodolfo assegura a possibilidade de rateio com os professores de 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
O TCU (Tribunal de Contas da União) havia sustado o repasse em junho de 2018, por liminar, quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, segundo Rodolfo, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. É o caso, por exemplo, citou ele, da prefeitura de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, que possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar como adicional salarial e está impedida de aplicá-los na melhoria de renda do magistério local.
“Nosso parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que uma parte dos professores receba o rateio e outra parte, não”, declarou o deputado pernambucano ao apresentar seu relatório. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que havia tentado retirá-lo de pauta na sessão da CFFC da semana passada e acabou pedindo vistas (adiamento) na ocasião, por solicitação do TCU e do Ministério da Educação, desta vez não se opôs. “Houve entendimento com o governo e o relatório é pertinente”, declarou ela, hoje.
O relatório de Fernando Rodolfo à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, apresentada pelo deputado Bacelar (Podemos/BA) e aprovado hoje na CFFC, determina que o TCU faça auditoria para garantir que as prefeituras paguem aos professores 60% dos precatórios que receberam no Fundef. Os prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, determina também o parecer.
Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o parecer do deputado pernambucano, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% –têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.
Fonte: Blog do Magno