Pela segunda vez no ano o ex prefeito de Buíque Jonas Camelo se livra de um processo eleitoral

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Pela segunda vez, o ex-prefeito do município de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, foi absolvido  de um processo eleitoral  aberto contra ele durante  eleições municipais de 2016.

Em seu despacho, Drº Thiago Pacheco Cavalcanti, Juiz da 60ª  Zona Eleitoral julgou improcedente  os pedidos autorais  assim como fez em exame ao mérito , em atenção ao artigo 487-I do Ministério Publico  Eleitoral   Processo nº. 354-03.2016.6.17.0060

Após o transito julgado na ação que teve como  advogado de defesa Dr Edílson Xavier, o Juiz Eleitoral, Drº Thiago Pacheco Cavalcanti, na última segunda-feira emitiu o seguinte parecer:

Diante do exposto, analisada as provas dos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes da petição inicial, e assim o faço com exame do mérito, em atenção ao art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de ação necessária ao exercício da cidadania. Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes. Apos o transito em julgado, arquive-se. Buíque/PE, 13 de maio de 2019. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz Eleitoral da 60ªZE
 Mais uma vez vale apenas ressaltar  que  com essa segunda  absolvição e  arquivamento  do processo na Justiça Eleitoral os processos das prestações de contas do exercício de 2015 que já foram julgadas irregulares  e as  de 2016 que ainda seguirá para votação  continua do mesmo jeito que já esta.        
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