Pela segunda vez, o ex-prefeito do município de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, foi absolvido de um processo eleitoral aberto contra ele durante eleições municipais de 2016.
Em seu despacho, Drº Thiago Pacheco Cavalcanti, Juiz da 60ª Zona Eleitoral julgou improcedente os pedidos autorais assim como fez em exame ao mérito , em atenção ao artigo 487-I do Ministério Publico Eleitoral Processo nº. 354-03.2016.6.17.0060
Após o transito julgado na ação que teve como advogado de defesa Dr Edílson Xavier, o Juiz Eleitoral, Drº Thiago Pacheco Cavalcanti, na última segunda-feira emitiu o seguinte parecer:
Diante do exposto, analisada as provas dos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes da petição inicial, e assim o faço com exame do mérito, em atenção ao art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de ação necessária ao exercício da cidadania. Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes. Apos o transito em julgado, arquive-se. Buíque/PE, 13 de maio de 2019. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz Eleitoral da 60ªZE
Mais uma vez vale apenas ressaltar que com essa segunda absolvição e arquivamento do processo na Justiça Eleitoral os processos das prestações de contas do exercício de 2015 que já foram julgadas irregulares e as de 2016 que ainda seguirá para votação continua do mesmo jeito que já esta.