Exclusivo : Comparando-se a outros municípios, até então Buíque no agreste do estado até então considerada uma cidade que tem o maior valor cobrado em seus tributos para a autorização de registro de imóveis na zona urbana do município, isso graças a um projeto de Lei 259/2011 que estabelece as diretrizes no Plano Diretor Municipal enviado ao plenário da Casa Jorge Domingos Ramos onde foi aprovado pelos treze vereadores em exercício na época.
Além de comparado os valores cobrados com os dos grandes centros , como por exemplo Olinda, ainda no mesmo projeto no artigo 31-A impossibilitou proprietários de registrar seus imóveis que não tivesse 8 metros de frente o que gerou mais polêmica ainda colocando a população contra seus representantes que deixaram o Projeto passar do jeito que estava cheio de regras que atingiu de cheio centenas de proprietários de imóveis cuja metragem não se enquadrava no tamanho fixado.
Entendendo que o pequeno proprietário de imóveis foi o mais prejudicado, no ultimo dia 23 o prefeito do município, Arquimedes Guedes Valença enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 06/2019 incluindo no Artigo 31-A a seguinte Redação:
“Para fins de propiciar a realização de registro imobiliário de Imóveis Pré-Existentes,na data da publicação da presente lei, nas Zonas Municipais de Consolidação Urbana e de Urbanização Preferencial, fica dispensado a exigência de metragem mínima”.
Soando como um alivio, haja visto que durante todos esses anos os vereadores que na época aprovaram o projeto foram os responsáveis pelo ato, durante os trabalhamos legislativos desta quinta-feira (25) após o projeto 06/2019 ter sido passado para as comissões que já tinha conhecimento dos fatos, entrou em votação que por unanimidade foi aprovado sem nem uma objeção.
By Adauto Nilo