Justiça Federal decreta bloqueio de bens de acusados de desviar recursos federais da Prefeitura de Arcoverde no sertão do estado

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A 28ª Vara Federal  de Pernambuco, Subsecção Judiciaria de  Arcoverde, decretou  o sequestro de bens  até o limite se R$ 807.379,78 em face de um ex funcionário da Prefeitura Municipal de Arcoverde e administradores de uma empresa contratada  para realização de obras de serviços entre 2008 e 2011.

A ação foi movida pelo Ministério  Publico  Federal em face de diversas irregularidades  na aplicação de recursos públicos federais  pelo município de Arcoverde, a partir de constatações  da Controladoria Geral da União a respeito da existência  de um grupo criminoso atuante em obras públicas no interior de Pernambuco.

Entre as irregularidades relatadas na denúncia, consta o superfaturamento de pavimentação asfáltica  referente ao contrato de repasse  firmado entre a Prefeitura e o Ministério das Cidades , haja vista que os serviços de recapeamento  teriam sido efetuado em desacordo com o previsto  no projeto  básico, o que significa que a pavimentação estava  com uma espessura  média de 4,38 cm quando na verdade deveria ter 6 cm, o que representou uma diferença  menos de 27 cm gerando um prejuízo  para os cofres da prefeitura de 172.705,77.

De acordo com a denúncia, o superfaturamento  apenas teria sido possível  pelo conluio entre os administradores da empresa  contratada e funcionários municipais que acompanharam  as vistorias e atestaram a finalização da pavimentação conforme o projeto original.
A denúncia ainda relata a pratica de ouros crimes, como a falsificação de documento público, peculato, corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.   Fonte: Darcio Rabelo

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