A 28ª Vara Federal de Pernambuco, Subsecção Judiciaria de Arcoverde, decretou o sequestro de bens até o limite se R$ 807.379,78 em face de um ex funcionário da Prefeitura Municipal de Arcoverde e administradores de uma empresa contratada para realização de obras de serviços entre 2008 e 2011.
A ação foi movida pelo Ministério Publico Federal em face de diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pelo município de Arcoverde, a partir de constatações da Controladoria Geral da União a respeito da existência de um grupo criminoso atuante em obras públicas no interior de Pernambuco.
Entre as irregularidades relatadas na denúncia, consta o superfaturamento de pavimentação asfáltica referente ao contrato de repasse firmado entre a Prefeitura e o Ministério das Cidades , haja vista que os serviços de recapeamento teriam sido efetuado em desacordo com o previsto no projeto básico, o que significa que a pavimentação estava com uma espessura média de 4,38 cm quando na verdade deveria ter 6 cm, o que representou uma diferença menos de 27 cm gerando um prejuízo para os cofres da prefeitura de 172.705,77.
De acordo com a denúncia, o superfaturamento apenas teria sido possível pelo conluio entre os administradores da empresa contratada e funcionários municipais que acompanharam as vistorias e atestaram a finalização da pavimentação conforme o projeto original.
A denúncia ainda relata a pratica de ouros crimes, como a falsificação de documento público, peculato, corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Fonte: Darcio Rabelo