Crise: Bom Conselho e o primeiro município a decretar crise financeira no interior do estado

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Um futuro de incertezas causado pelas bruscas queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, (FPM)   começa 2019  tirando o sono e  dando dor de cabeça   para alguns  prefeitos  do interior Pernambucano.

Municípios que não atinge suas metas com suas arrecadações próprias  estão  começando  buscar uma luz no final do túnel  para poderem honrar seus compromissos, principalmente  com a folha dos seus servidores e se caso sobrar pagar os principais fornecedores que prestam  ou vendem seu produtos  para seus serviços básicos dos municípios.

Sem previsões  de aumento do repasse do FPM, cujos valores são programados para entrar nos cofres das prefeituras nos dias 20 e 30 de cada mês, na maioria das vesses o chefe do poder executivo  começa pagar um preço muito alto  porque poucos tem o conhecimento de quanto entra e quanto  sai, e sem essa informação a população em sua maioria  começa colocar a culpa no gestor que deixa de promover festa, de  cortar  os chamados  contratados e principalmente executar obras porque  não tem como pagar.

Diante de todas estas situações,  o prefeito do município de Bom Conselho no agreste meridional do estado, Danilo Godoy (PSB) resolveu cortar a própria carne  baixando um decreto que foi publicado na  ultima segunda-feira (14) decretando Calamidade Financeira no Âmbito do Município.

Com essa medida tomada, o chefe do poder executivo de Bom Conselho justifica  que a medida e necessária  devido a crise financeira  que atingiu os municípios Brasileiros  potencializada  pelo bloqueio  do repasse  referente  ao Fundo de Participação  dos municípios(FPM) do ultimo dia 10.

De acordo com o decreto 001/2019, o pacote de contenção de gastos inclui  a suspensão dos salários do prefeito e  da sua vice prefeita, pagamento de salários   de todos os contratados e comissionados  num prazo de 60 dias  para que se possa evitar o atraso  na folha de pagamento dos servidores municipais efetivos.

Ainda em  seu artigo 5º o decreto deixa bem claro que, também ficam suspensos , em caráter temporário o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e em dias considerados  feriados municipais, estaduais e federais , bem como sua utilização após as 18 horas , ressalvados  os casos emergências e de retorno ao município.

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