Um futuro de incertezas causado pelas bruscas queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, (FPM) começa 2019 tirando o sono e dando dor de cabeça para alguns prefeitos do interior Pernambucano.
Municípios que não atinge suas metas com suas arrecadações próprias estão começando buscar uma luz no final do túnel para poderem honrar seus compromissos, principalmente com a folha dos seus servidores e se caso sobrar pagar os principais fornecedores que prestam ou vendem seu produtos para seus serviços básicos dos municípios.
Sem previsões de aumento do repasse do FPM, cujos valores são programados para entrar nos cofres das prefeituras nos dias 20 e 30 de cada mês, na maioria das vesses o chefe do poder executivo começa pagar um preço muito alto porque poucos tem o conhecimento de quanto entra e quanto sai, e sem essa informação a população em sua maioria começa colocar a culpa no gestor que deixa de promover festa, de cortar os chamados contratados e principalmente executar obras porque não tem como pagar.
Diante de todas estas situações, o prefeito do município de Bom Conselho no agreste meridional do estado, Danilo Godoy (PSB) resolveu cortar a própria carne baixando um decreto que foi publicado na ultima segunda-feira (14) decretando Calamidade Financeira no Âmbito do Município.
Com essa medida tomada, o chefe do poder executivo de Bom Conselho justifica que a medida e necessária devido a crise financeira que atingiu os municípios Brasileiros potencializada pelo bloqueio do repasse referente ao Fundo de Participação dos municípios(FPM) do ultimo dia 10.
De acordo com o decreto 001/2019, o pacote de contenção de gastos inclui a suspensão dos salários do prefeito e da sua vice prefeita, pagamento de salários de todos os contratados e comissionados num prazo de 60 dias para que se possa evitar o atraso na folha de pagamento dos servidores municipais efetivos.
Ainda em seu artigo 5º o decreto deixa bem claro que, também ficam suspensos , em caráter temporário o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e em dias considerados feriados municipais, estaduais e federais , bem como sua utilização após as 18 horas , ressalvados os casos emergências e de retorno ao município.